INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes qualificadas, têm entre si, justa e contratada a prestação de serviços de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e de acordo com as informações constantes no anexo l deste instrumento:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade a locação de veículo, para viagem em percurso de ida e volta em locais predeterminados pelo (a) contratante, de acordo com as informações constantes no anexo l deste instrumento.
Parágrafo Único – O (A) CONTRATANTE fornecerá, por escrito no Anexo l, informações sobre o ponto de partida, bem como o trajeto a ser percorrido que, rubricado pelas partes, fica fazendo parte integrante e inseparável deste contrato, devendo ser obedecido rigorosamente por ambas as partes.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO E VALOR
Parágrafo Primeiro – O (s) veículo (s) que serão destinados aos serviços avençados deverão ser do tipo “executivo”, com assentos individuais reclináveis e ar condicionado, de acordo com o quantitativo numérico de assentos especificado no anexo l deste contrato.
Parágrafo segundo – Não será permitido embarque ou desembarque de passageiros que não constem na lista ao longo do itinerário.
Parágrafo Terceiro - Qualquer alteração nas datas e horários preestabelecidos deverá ser requerida, por escrito, pelo (a) contratante à contratada, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência, salvo motivos de força maior.
Parágrafo Quarto - O número de pessoas a serem transportadas em cada viagem, não poderá exceder a capacidade de lotação máxima de pessoas sentadas nos veículos utilizados. Não serão permitidas pessoas em pé ou acomodados no corredor, bem como, que não estiverem constando na relação.
Parágrafo Quinto - Para validação desse contrato e garantia de reserva do veículo, a CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos através de depósito em conta corrente ou diretamente no escritório da CONTRATADA, de acordo com os valores e datas pré-estabelecidas no anexo I deste contrato. Em caso de inadimplência, poderá a CONTRATADA emitir boleto bancário para pagamento imediato, ficando a CONTRATANTE, no caso de inadimplência, sujeita a protesto em cartório de títulos.
Parágrafo Sexto – Poderá a CONTRATADA exigir da CONTRATANTE o pagamento dos valores referentes ao excedente de diárias e ou quilometragem de acordo com o estipulado no Anexo I deste contrato.
Parágrafo Sétimo – O veículo não irá trafegar em estradas/pontes de difícil acesso que venham a colocar em risco os passageiros ou a integridade do veículo, tal análise será feita pelo motorista.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - Efetuar todos os pagamentos nas datas preestabelecidas no Anexo l deste instrumento, inclusive os valores relativos ao excedente de quilometragem e diárias, caso haja.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das que já foram citadas:
1.Com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência, o(a) contratante passará, por escrito à contratada, a relação de passageiros (nome e número de documento); e Descrição do percurso (incluir mapas, se necessário).
2. Conferir a quilometragem percorrida juntamente com o motorista.
3. Ressarcir a empresa caso ocorra algum dano ao veículo provocado por passageiros ou terceiros por ele provocados, exemplo: Danificar aparelhos de som, TV/DVD, poltronas, cortinas, pintura, vidros etc.
4. De acordo com a legislação, a CONTRATANTE não poderá levar dentro do veículo produtos de alta periculosidade, tais como, produtos explosivos, gás de cozinha etc.
5. Caso necessite de plotagem e/ou colagem de adesivo no veículo contratado, será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE os custos para instalação e remoção dos mesmos, bem como assume total responsabilidade sobre possíveis danos causados a pintura do veículo advindos da colocação ou remoção da plotagem. Exemplos: Riscos causados por estiletes, resíduos de cola, descascados na pintura e etc. A colocação/remoção da plotagem só poderá ser feita durante a vigência do contrato.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro - Correrá por conta da CONTRATADA todos os custos, encargos e despesas operacionais havidas com manutenção, encargos interventivos, fiscais e afins, bem como todas as demais despesas relacionadas com a prestação de serviços especificados neste contrato e de acordo com o Anexo l.
Parágrafo Segundo - Constituem encargos da CONTRATADA, além dos que já foram estipulados anteriormente:
1. Fornecer o veículo em excelente estado de conservação (funilaria, mecânica, pneus, etc.) e limpos;
2. Seguir o estabelecido, conforme parágrafo único, da Cláusula Primeira, cumprindo com regularidade e pontualidade;
3. Não praticar emissões e vendas de passagens individuais;
4. Informar aos motoristas que, caso aconteça algum problema, o mesmo deverá falar com o representante do grupo (designado pela CONTRATANTE);
5. Fornecer motorista habilitado, com formação em TCP (Transporte Coletivo de Passageiros), devidamente registrado de acordo com a CLT.
6. O motorista só deverá parar durante o trajeto em caso emergencial ou para alimentação dos passageiros ou do próprio motorista;
7. Não proceder à captação ou o desembarque de passageiros no itinerário, sem a permissão do CONTRATANTE do veículo;
8. O veículo, quando da realização de viagem, deverá portar obrigatoriamente, a documentação exigida pela legislação de trânsito;
9. Em caso de pane mecânica, de difícil reparação durante a viagem, a CONTRATADA se compromete a substituir o veículo o mais urgente possível, de acordo com a distância, sem que isso cause nenhum ônus a CONTRATANTE.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Parágrafo único - A parte que deixar de cumprir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato, bem como der causa à sua rescisão, incorrerá numa multa de valor equivalente a 50% (Cinquenta por cento) do valor total do preço contratado, devidamente atualizado, em favor da outra parte, reconhecendo as partes, desde já, a liquidez e certeza da quantia resultante, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
6- CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro – O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ficando, porém, rescindido de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
1. Inadimplência dos valores contratados pelo (a) CONTRATANTE, bem como o atraso dos pagamentos nas datas pré-estabelecidas, acarretará na suspensão imediata do serviço;
2. Insolvência de qualquer das partes, declarada em processo falimentar, de concordata ou de concurso de credores;
3. Impossibilidade de realização do objeto do contrato em virtude de força maior, convulsões sociais, cataclismos, alterações políticas ou mudanças bruscas da economia e outras circunstâncias de natureza grave;
4. Se a contratada ou o (a) contratante não cumprir qualquer obrigação ajustada no presente contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes elegem o foro da cidade de Palmas no estado do Tocantins, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.